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Plantar uma árvore na calçada requer cuidado e responsabilidade; saiba mais

A pata-de-vaca é uma das espécies indicadas para o plantio em calçadas, pois possui raízes profundas - Getty Images
A pata-de-vaca é uma das espécies indicadas para o plantio em calçadas, pois possui raízes profundas Imagem: Getty Images

Simone Sayegh

Do UOL, em São Paulo

13/01/2014 07h00

A sabedoria popular prega que toda pessoa deve escrever um livro, ter um filho e plantar uma árvore. No entanto, em algumas cidades, a prefeitura recomenda que os cidadãos só plantem árvores dentro de seus quintais. “Cada município deve criar uma norma específica de arborização urbana, parte do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Municipal, mas é praticamente unânime o entendimento de que é dever do município plantar e cuidar das árvores nas calçadas e áreas públicas”, explica o engenheiro agrônomo Gaspar Yamasaki.

Assim, se a ideia é plantar uma árvore na frente de casa é importante estar atento às regras de cultivo definidas pelo município, às espécies recomendadas ou, mesmo, entrar em contato com a prefeitura local e solicitar o plantio. Tais recomendações servem para evitar o crescimento de árvores que possam causar danos estruturais nas calçadas ou o posicionamento em locais que atrapalhem o tráfego de pessoas.
“Podemos tomar como exemplo o Flamboyant, uma árvore bem vistosa e querida pela população, mas que apesar da sua exuberância, possui raízes grandes, superficiais e violentas e galhos frágeis, que podem cair sobre pessoas e veículos”, afirma Yamasaki. Além desses fatores, a perda massiva de flores e folhas em diversas espécies pode ser problemática em relação ao entupimento de bueiros, exigindo manutenções de limpeza regulares.
 
A paisagista Sandra Siciliano, parceira do site Um Milhão de Árvores, que incentiva o plantio, recomenda para calçadas estreitas e com fiação aérea, árvores de pequeno porte - como a variedade anã do ipê -, pois suas copas terão de quatro a cinco metros de diâmetro na fase adulta. Quando o espaço não é problema, árvores de grande porte, com até 30 metros de altura, lenho rijo e raízes pouco superficiais - como o pau marfim - são opções.
 
O exemplo da metrólope
 
Com relação à cidade de São Paulo, segundo o engenheiro agrônomo Marcelo Cocco Urtado - diretor da empresa de consultoria e engenharia de meio ambiente Legaltree e ex-diretor da Divisão de Arborização da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente -, a única restrição prevista em lei (13.646/2003) proíbe o plantio de espécies tóxicas e espinhosas. 
 
“Existe inclusive uma campanha permanente da Secretaria que incentiva o cidadão a retirar mudas doadas por viveiros e parques municipais para plantarem em suas calçadas, sendo que cada munícipe pode retirar até dez mudas de árvores e cinco herbáceas ou arbustivas por ano”, explica Urtado. As mudas para plantio em espaços públicos são produzidas nos viveiros Manequinho Lopes (Parque Ibirapuera), Arthur Etzel (Parque do Carmo) e Harry Blossfeld (Parque Cemucam), em Cotia, e seguem um padrão de tamanho, sistema radicular, copa e volume pré-definidos.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras de São Paulo, se o cidadão quiser plantar uma árvore pode encontrar as diretrizes no Manual Técnico de Arborização Urbana da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, disponível no site da Prefeitura. A cartilha determina uma avaliação do clima e do local de plantio (mínimo 60 cm x 60 cm) e dá diretrizes para a escolha da espécie apropriada ao espaço disponível, tendo em vista a adequação do porte, da forma e do tamanho da copa. 
 
De maneira geral, as espécies devem, preferencialmente, dar frutos e flores pequenos, não possuir espinhos e nem raízes superficiais que prejudiquem o calçamento. Também é recomendado o plantio de árvores com estrutura forte, que não necessitam de podas frequentes. No entanto, se preferir, o munícipe pode ligar para a Prefeitura paulistana e solicitar o plantio através do telefone 156. 
 
Plantar pode. Podar, não
 
Se plantar é permitido, podar é crime. A lei federal de crimes ambientais, como é conhecido o texto 9.605/98, torna crime danificar ou destruir plantas usadas para ornamentar ruas e avenidas. “Caso o proprietário do imóvel venha a podar a árvore, o ato poderá ser considerado um crime ambiental”, enfatiza Yamazaki. A responsabilidade pelo manejo das árvores urbanas é das prefeituras municipais, que normalmente realizam podas entre abril e agosto, sendo assim, caso haja a necessidade do corte de um galho com risco de queda, por exemplo, a orientação é entrar em contato com a administração municipal. As concessionárias de energia também são autorizadas a conduzir podas para controlar riscos à segurança das pessoas ou ao fornecimento de energia elétrica. 
 
No entanto, algumas prefeituras repassam o custo do processo de poda ao proprietário do imóvel, o que inclui a elaboração de um laudo técnico sobre a árvore e o custeio do corte e da remoção do material resultante (galhos e folhas). Basicamente, qualquer pessoa pode solicitar a poda ou remoção de arvores, caso a espécie apresente patologias graves (fungos ou cupins) ou risco iminente de queda; possa causar danos permanentes ao patrimônio público ou privado ou impeça totalmente o acesso de veículos; bem como, quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de outras espécies prejudiquem as árvores vizinhas.
Urtado lembra que há erros que podem agredir a árvore, como as chamadas podas drásticas, as excessivas, as feitas fora de época ou as em que o executor não utiliza a técnica dos três cortes (que evita danos e injúrias aos troncos ou galhos). Portanto, apesar de parecer simples, a poda exige conhecimento e deve ser feita por profissionais habilitados.
 
Cuide!
 
Fora a poda, existem tratos culturais que podem ser realizados por qualquer um, sem qualquer implicação legal. Urtado recomenda, por exemplo, a regularidade na rega e na adubação para garantir o crescimento e florescimento das árvores no tempo certo. Segundo o agrônomo sempre que o solo estiver seco, é hora de regar. Por sua vez, a adubação deve ser feita, preferencialmente, com um composto orgânico curtido e nunca com material orgânico fresco. 
 
“Também vale ressaltar que algumas plantas, como os ipês, não devem ser regadas no período de seca, pois é esse período que induz a sua floração intensa”, esclarece Urtado. Outra recomendação é jamais cimentar a base das árvores e deixar espaço livre, com grama, no entorno do colo do tronco. 
 
Outros cuidados importantes são a limpeza e a remoção de pregos, arames e fitilhos das árvores. Porém, assim como em relação à poda irregular, o corte das raízes que saltam para fora do solo não deve ser feito, pois tende a gerar graves acidentes, afinal, são essas raízes que sustentam a árvore na posição vertical. “Plantar uma árvore não se resume a abrir um buraco e enterrar suas raízes.”, adverte Urtado, “não adubar, não regar durante as primeiras semanas e não sustentar a planta são erros que muitas vezes leva à morte do exemplar”, conclui.