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Veja dicas de como comprar móveis pela internet sem ter dor de cabeça

Busque com familiares e conhecidos referências sobre as lojas virtuais de decoração - Getty Images
Busque com familiares e conhecidos referências sobre as lojas virtuais de decoração Imagem: Getty Images

Karine Serezuella

Do UOL, em São Paulo

26/03/2015 07h03

Fazer compras de móveis e peças decorativas pela internet tem suas facilidades: você “visita” várias lojas, compara produtos e preços, aproveita as promoções e recebe o item em casa na maior comodidade. Parece tudo muito fácil e tentador, mas antes de sair aos cliques atrás daquele "objeto-desejo", fique atento às dicas dos especialistas consultados pelo UOL Casa e Decoração para repaginar seu lar sem dor de cabeça.

Vale comprar na web? Os sites de comércio eletrônico vendem uma enorme variedade de produtos de decoração para casa, entre eles, luminárias, tapetes, almofadas e mobiliário. A arquiteta Adriana Noya compra com frequência pela internet, mas conta que prefere adquirir móveis de marcenaria em lojas físicas. “No caso de um sofá, você precisa sentir o tecido, sentar e experimentar para verificar o conforto”, exemplifica.

compra de sofá em loja física - Getty Images - Getty Images
Teste o sofá em uma loja física antes de comprá-lo via web e confira conforto e qualidade
Imagem: Getty Images
A arquiteta Denise Monteiro declara que compra de tudo nas lojas online de decoração, mas salienta que é preciso bastante cautela ao adquirir peças via web, em especial, para as que vão permanecer por anos na casa. Segundo Monteiro, comprar uma cadeira, por exemplo, em um e-commerce é um risco, porque o móvel pode não ser confortável como parece na tela.

Por isso, para quem pensa em investir em sofás, poltronas, cadeiras e colchões a dica é: procure (e experimente) os móveis em lojas físicas, defina os itens que mais lhe agradam e só então, com as referências dos produtos em mãos, faça uma busca na internet para comparar valores, condições de pagamento e de entrega para fechar o negócio.

medindo o cômodo - Getty Images - Getty Images
Sempre cheque se o móvel desejado cabe no ambiente
Imagem: Getty Images
Se previna contra transtornos! Na internet, assim como na "vida real" nem todas as lojas são idôneas, por isso busque sempre referências com familiares, amigos e conhecidos e pesquise sobre avaliações positivas e denúncias em redes sociais, sites de reclamações e órgãos de defesa do consumidor. O Procon-SP, por exemplo, disponibiliza uma lista de sites (que abrange lojas de móveis) que devem ser evitados pelo usuário.

Nunca faça compras por impulso seja no comércio eletrônico ou nas lojas físicas. Analise criteriosamente se o móvel ou o objeto combina com os demais elementos da decoração e cheque se a peça tem medidas compatíveis às do espaço disponível para acomodá-la. Também certifique-se de que o produto (montado ou na embalagem) passa com facilidade pela porta do elevador e pela entrada da residência.

A coordenadora institucional da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, alerta que as fotos no site podem não mostrar todos os detalhes do produto e é comum que haja distorção das cores pela tela do computador em relação à tonalidade real do objeto. Desta forma, além de atentar-se para as corretas dimensões, leia atentamente as especificações técnicas sobre cores, materiais e acabamentos, disponibilizadas pelo fornecedor. Se tiver dúvidas, entre em contato com a empresa antes de confirmar a compra.

mulher desapontada com produto comprada pela internet - Getty Images - Getty Images
Em compras pela web, você tem o direito de desistir do produto
Imagem: Getty Images
Ih, não gostei! E o que fazer se, após a entrega, o móvel  não é "tudo aquilo" ou a luminária ficou "deslocada"  na decoração? A assessora técnica do Procon-SP, Fátima Lemos, explica que o consumidor tem direito de se arrepender e solicitar a devolução do produto e o ressarcimento do valor pago.

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, em compras realizadas pela internet ou telefone, o consumidor tem prazo de reflexão de sete dias corridos, a contar da data do recebimento ou assinatura do contrato, para sinalizar a desistência do produto.