Cresce o número de uniões consensuais no Brasil; saiba mais sobre a união estável
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De 2000 a 2010, união estável passou de 28,6% para 36,4%
São Paulo - Dados preliminares do Censo Demográfico 2010 constataram mudanças ocorridas desde 2000 com relação ao padrão de nupcialidade do brasileiro. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), houve um aumento expressivo das uniões consensuais, a chamada união estável, que passou de 28,6% para 36,4% do total, e uma consequente redução dos casamentos oficiais, com destaque para a modalidade civil e religioso, que caiu de 49,4% em 2000 para 42,9% em 2010.
Nas regiões Norte e Nordeste, o percentual de uniões consensuais em relação ao total das uniões conjugais supera o de casamento civil e religioso. No Norte, 52,8% dos casais estavam em união estável em 2010, ante 24,53% que eram casados no civil e no religioso. No Nordeste, os percentuais eram de 42,32% e 31,31%, nesta ordem.
Você sabe o que é união estável e quais são as regras deste casamento "não oficial"?
União estável
Na chamada União Estável, não há casamento, mas, sim, convivência, e, independentemente de tempo, basta que seja público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir família.
Neste modelo de união, em via de regra, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (ver definição abaixo), mas é possível, por meio de um contrato de convivência, optar por outro regime.
Isso significa que, um namorado, noivo ou pessoa que comprove que teve um convívio com a outra - desde que o relacionamento pudesse, perante a lei, virar casamento - passa a ter direito aos bens conquistados, de forma onerosa, durante o relacionamento, de acordo com a comunhão parcial de bens (ou sob outro regime, caso o casal assine um contrato com essa opção).
Ou seja, mesmo os solteiros devem se prevenir planejando o destino de seu patrimônio, pois o simples término de um namoro (fato até que bastante comum) pode por em risco sua vida financeira.
Regimes de bens
Conheça abaixo os regimes existentes no país e as principais diferenças entre eles:
Comunhão Parcial de Bens: regime padrão, que define que todo o patrimônio adquirido após o casamento, de forma onerosa, é do casal (exceto bens adquiridos por doação, herança ou legado). No caso de separação, cada um tem direito ao patrimônio pessoal (aquele existente antes do casamento), mais meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento).
Comunhão Universal: antigo regime padrão, atualmente definido em pacto antenupcial, indica que todos os bens do casal, independentemente de serem adquiridos antes ou depois do casamento, são do casal. Em caso de separação, fica 50% para cada um.
Separação Total de Bens: definido em pacto antenupcial (ou, em casos especiais, obrigado por lei), indica que não há comunhão, ou seja, cada cônjuge conserva a propriedade de seus bens particulares presentes e futuros. Em caso de separação, cada um fica com o próprio patrimônio.
Participação Final nos Aquestos: neste regime, pouco conhecido entre a população, durante o casamento cada um responde por seus bens, ou seja, não há comunhão. No entanto, em caso de separação ou morte, os bens adquiridos durante o casamento são divididos, conforme a comunhão parcial de bens.