Adotar é mais do que um ato jurídico, é uma atitude de amor

WILSON DELL'ISOLA
Colaboração para o UOL

Em 1960, Vanda dos Santos tinha três filhos, todos brancos, classe média, residentes no bairro de Perdizes, na capital paulista. Na época, a família teve conhecimento de um caso trágico, quando um homem negro, pai de três filhos, motorista de ônibus, havia falecido em um acidente. A mãe, em difícil situação econômica, foi obrigada a doar seus filhos a um orfanato. Vanda, então, adotou o recém-nascido Paulo Sérgio, que passou a participar dos mesmos círculos e atividades dos filhos biológicos. Há 27 anos, ele é engenheiro de uma empresa multinacional, dono de amplo conhecimento cultural, com inglês e alemão fluentes em seu currículo. Marco Antônio Pereira dos Santos, 52 anos, era um dos filhos naturais de Vanda, ainda garoto, quando ganhou o novo irmão. “Com o exemplo dos nossos pais, todos os filhos se sentiram motivados a proporcionar uma oportunidade para outras crianças, caso viéssemos a casar com alguém que pensasse da mesma forma”, conta Marco Antônio, hoje médico e fundador do Projeto Acalanto, primeiro grupo de apoio à adoção de São Paulo. Em 1990, ele realizou a primeira adoção - das sete que fez até hoje - depois de já ser pai de dois filhos biológicos. A mesa de jantar de sua casa conta com nove cadeiras. Além dos pais, sentam-se: Tatiana, Lucas, Jéferson, Ramon, Pedro, Marcos, Aline, André Luís e Luís Felipe (estes dois últimos, gêmeos).


Todos os filhos de Vanda fizeram semelhante - inclusive o adotado Paulo Sérgio - em gênero, número (isso mesmo, número) e grau. Muita gente? Sim, mas muito amor também. Afinal, mais do que um ato jurídico, adotar uma criança é, sem dúvida, um ato de amor. A palavra adoção pode significar escolher, assumir, aceitar, acolher, optar, colocar em prática. No dicionário, o verbete explica: “Aceitação voluntária e legal de uma criança como filho”.

 

Antes, este era um assunto falado em voz baixa, repleto de mistérios, tabus e segredos. Tudo isso gerou mitos, e um bastante ouvido é o de que crianças adotadas seriam mais problemáticas. A psicóloga Lídia Natália Dobrianskyj Weber, especialista no tema e autora do livro “Laços de Ternura: Pesquisas e Histórias de Adoção”, explica que esta ideia é incorreta: “Durante as pesquisas, foi possível notar que os problemas independem da adoção em si”. Filhos biológicos também causam problemas, é normal, e uma rápida pesquisa pode confirmar. Os adotivos são crianças que desde muito cedo foram institucionalizadas, rejeitadas, recusadas e, como tal, é evidente que podem apresentar sequelas físicas e psicológicas. Mas o adotante, desde que disposto, tem o poder adequar a sua vida ao do novo filho.


Como funciona


Aqueles que buscam efetuar uma adoção, primeiramente, devem fazer um trabalho psicológico e refletir sobre os motivos que o levam a tomar tal atitude. Em seguida, é preciso procurar o Juizado da Infância e Juventude da região em que mora e preencher o Cadastro de Pretendentes para Adoção, que pede dados de identificação pessoal, renda financeira, profissão que exerce e domicílio. Também é preciso identificar cor, sexo e idade da criança ou adolescente desejado. Neste momento, o pretendente deve levar os seguintes documentos:


- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Certidão de Antecedentes obtida em cartório;
- Atestado de Antecedentes Criminais obtido em uma delegacia;
- Atestado de Idoneidade Moral, confirmado por duas testemunhas e firma reconhecida em cartório;
- Atestado de Sanidade Física e Mental assinada por um médico;
- Fotos coloridas dos candidatos ao cadastro.


A pessoa é entrevistada por um psicólogo e por um assistente social, para ser considerada apta para adoção. Depois disso, existe um período em que se processa a procura. Definido o pretendido, acontece um período de guarda - que via de regra dura seis meses - tempo em que a criança passa sob a guarda dos novos pais. Passado o período, é preciso reafirmar a adoção junto ao Juizado. Após é confeccionada uma nova certidão, constando os nomes dos novos pais. “A partir desse instante, a criança adotada passa a gozar dos mesmos direitos de hereditariedade que tem um filho biológico”, atesta o advogado Paulo Vicente Ramalho. Algumas pessoas reclamam do tempo de espera no processo de adoção, que ocorre pela preferência, na maioria dos casos, por crianças recém-nascidas, brancas e do sexo feminino.
 

 

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