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Novas falsianes: veja como funciona o mercado online de réplicas de bolsas

Réplicas de bolsas como Chanel são vendidas por preços a partir de R$ 2 mil  - Getty Images
Réplicas de bolsas como Chanel são vendidas por preços a partir de R$ 2 mil Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

17/09/2015 07h00

O zíper corria com tranquilidade. O couro, impecável. O fecho? Sem arranhão algum. O preço ainda era 60% mais barato que a cifra que estampava a etiqueta da bolsa Chanel na loja oficial da grife. Mesmo quem entendia do assunto podia jurar que era um produto da grife francesa. Mas aquela era, sim, uma cópia.

Lojas de réplicas entregam as bolsas em caixas da marca para dar sensação de luxo - Divulgação - Divulgação
Lojas de réplicas entregam as bolsas em caixas da marca para dar sensação de luxo
Imagem: Divulgação
Se o avanço da internet ajudou a pirataria de inúmeras formas e em diversos setores, no universo da moda não seria diferente. Para os vendedores é um negocião. “Não tenho loja física porque se tomam a minha mercadoria o prejuízo é muito, mas muito alto. Tudo que tenho neste depósito dá o preço de um apartamento”, comenta o comerciante B., ao UOL Mulher. Para ele, o maior benefício é justamente a dificuldade na sua identificação. O endereço de seu IP consta como residente dos EUA --o que dificulta ainda mais a ação da polícia, já que é necessário realizar tramites internacionais.

Quem compra também sai na vantagem com o serviço online. “A clientela prefere principalmente pelo luxo na hora da entrega. Deixamos caixas com o logo da marca da Chanel ou da Céline, por exemplo, na portaria”, explica.

Elas também são caras
Não se engane ao pensar que, por não serem originais, estamos falando de peças acessíveis a todos os bolsos. Tem fake que é caríssima. B., por exemplo, vende um modelo azul da clássica Chanel Lambskin por R$ 1.999,00 e a Lambskin preta chega a R$ 2.199,00.

Além do custo das embalagens, que dão aquela forcinha na sensação de a consumidora se sentir inserida no mercado de luxo, existem tipos de falsificações que vão das mais simples e baratas às mais detalhadas e caras.

Para começo de conversa falamos em duas grandes categorias: as “falsificadas”, que são produzidas na China e normalmente são vendidas em barracas de rua, e as “réplicas”, que são cópias idênticas feitas com o mesmo material e importadas da Europa ou feitas à mão na China. Achou fácil? Então se prepara porque ainda existe quatro subcategorias dentro das réplicas:

Muda aqui, muda ali
Se as tecnologias para burlar o sistema avançam tanto na produção como na venda, as grifes tentam acompanhar essa tendência. A Chanel, por exemplo, muda detalhes das peças até sem avisar alguns de seus funcionários no decorrer da produção, por questão de segurança. Em 2012, a grife alterou o forro de seu modelo clássico, que era vermelho vivo, para um mais fosco. No ano seguinte, ficou mais escuro até migrar para o vinho em 2014.

Dá cana
Não é novidade que, embora o serviço zele pela qualidade das peças, aos olhos da lei as réplicas são ilegais. “No Brasil, a propriedade sobre marcas é adquirida através do registro junto Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ele é concedido ao primeiro depositante de uma determinada marca, em uma determinada classe, levando em consideração os produtos e serviços cobertos”, diz Flavia Rebello, sócia da área de Propriedade Intelectual do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados.

Quem infringe essa lei pode ser punido de três meses a um ano de detenção e multa --valendo tanto para o fabricante quanto para quem comercializa. Ou seja, mesmo que a loja compre de um fornecedor, ela pode encontrar problemas jurídicos. Quem deve acionar a justiça, no caso de se sentir lesado, são as próprias grifes. A Chanel, que figura entre as mais replicadas, não quis se pronunciar ao UOL por não possuir um porta-voz no Brasil.

Isso difere, por exemplo, das ações em locais conhecidos por venderem produtos falsificados, como a rua 25 de Março, em São Paulo (SP), ou a região do Saara, no Rio de Janeiro (RJ) A polícia lá atua --no famoso “rapa”-- por outras questões envolvidas, como evasão fiscal ou comércio ilegal, por exemplo.

E saiba que quem compra réplicas também pode se dar mal. “O consumidor comete crime porque ele tem o conhecimento da situação destes produtos e, portanto, está sendo conivente”, explica a advogada Maria Isabel Montañés, especialista em propriedade intelectual e mediadora na matéria na Câmara da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual).

Se pego no ato da compra física, o caminho obrigatório é do estande direto para a delegacia. No caso do comércio pela internet, os consumidores podem ser rastreados a partir dos dados encontrados no computador do próprio vendedor –item que a marca pode ter acesso caso ele seja apreendido em consequência da descoberta do comerciante ilegal e seu acervo.