Kassab sanciona lei do IPTU progressivo para imóveis ociosos em São Paulo

SÃO PAULO – O prefeito de São Paulo Gilberto Kassab sancionou nesta quinta-feira (1) a lei que institui o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) Progressivo no Tempo para imóveis vazios ou subutilizados nas chamadas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) da capital. A lei será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2).

O objetivo do IPTU Progressivo é combater a especulação imobiliária de imóveis ociosos, que ficam fechados ou subutilizados à espera de valorização ou de mudança de zoneamento, o que impede seu uso como moradia. Eles podem ter aumento gradativo de até 15% no imposto e até ser desapropriados para função social.

A maioria desses imóveis está localizada nas ZEIS 2 e 3 e na Operação Urbana Centro, áreas voltadas para habitação. Somente no centro expandido da cidade, existem 400 mil imóveis vazios.

“Foi um debate aprofundado para que o solo tenha função social, ou seja, para que o imóvel ocioso beneficie a população excluída”, declarou o autor do Projeto de Lei, o vereador José Police Neto (PSDB) quando o texto foi aprovado na Câmara, na terça-feira (29). "São Paulo será o primeiro município do País a regulamentar este instrumento previsto na Constituição Federal. Será uma forma de ter uma cidade mais justa e sustentável”.

Maior oferta

Para o Secovi-SP (Sindicato da Habitação), a medida fará com que os proprietários disponibilizem seus imóveis de forma mais rápida ao mercado imobiliário, aumentando assim a oferta e unidades e, consequentemente, diminuindo o valor do aluguel.

“Muitas vezes o proprietário mantém um edifício fechado como reserva de valor, à espera de uma oferta atraente pelo prédio inteiro. O IPTU progressivo fará com que ele coloque à venda esses apartamentos e aumente a oferta de imóveis em áreas como a região central. Ali faltam bens para locação, e, com a maior disponibilidade de unidades, o preço dos aluguéis tenderia a cair”, explicou o diretor de Legislação Urbana do Secovi-SP, Eduardo Della Manna.

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