Prefeitura de SP aprova lei que aumenta multa para calçadas danificadas
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Mateus Bruxel/Folhapress
Trecho da avenida Paulista com calçada em boas condições (esq.) e, na mesma avenida, entre a rua da Consolação e a rua Minas Gerais, calçada esburacada (15/02/2011)
SÃO PAULO – Os proprietários de imóveis que não manterem seus trechos de calçadas em condições adequadas pagarão multas mais caras na cidade de São Paulo. Antes, a pena variava de R$ 96,33 a R$ 481,65, de acordo com o tamanho dos danos, agora, serão R$ 300 por metro linear.
No último sábado (10), foi publicado no Diário Oficial a sanção do prefeito Gilberto Kassab ao Projeto de Lei 409/2010, que estabelece os novos valores. O projeto também cria na cidade de São Paulo o serviço "Disque-Calçadas", de acordo com a Câmara Municipal de São Paulo.
Denúncia facilitada
Segundo a nova lei, de autoria do vereador Domingos Dissei (DEM), se um imóvel tiver um trecho de calçada com 5 metros e, nesta área, tiver um buraco, mesmo que pequeno, o proprietário ou o inquilino deverá pagar uma multa de R$ 1.500. Os valores serão anualmente corrigidos, acompanhando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Em relação ao Disque-Calçadas, o projeto pontua que este será um serviço de atendimento telefônico e eletrônico para que os munícipes denunciem os passeios públicos em más condições. Atualmente, as reclamações só podem ser feitas nas subprefeituras, que também fiscalizam e cobram dos proprietários as mudanças necessárias.
Justificando a pertinência da multa mais cara para as calçadas inexistentes ou em má conservação, o vereador Dissei explicou que é importante que todo o proprietário se certifique que o passeio de sua responsabilidade esteja em condições adequadas para quem passa por ele. Se o proprietário não se preocupa, a lei existe para obrigá-lo a isso, garantindo os direitos dos cidadãos.
O Executivo tem um prazo de 120 dias para regulamentar a lei, a partir da data da publicação no Diário Oficial, e só depois desse prazo as multas serão aplicadas.