Penhora de parte do imóvel de família é defendida por deputados e juristas

SÃO PAULO - Ao analisarem o novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei 8.046/10), deputados e juristas defendem a flexibilização da regra que impede a venda do imóvel em que mora a família do inadimplente, que é a chamada impenhorabilidade do bem de família. Mas ainda não está definido se o tema será ou não incluído no projeto.

Vale lembrar que o Congresso já tentou realizar essa alteração, porém, o texto foi vetado pelo então presidente Lula, conforme publicado na Agência Câmara.

O dispositivo vetado permitia a penhora do valor do imóvel que ultrapassasse 1 mil salários mínimos, o equivalente a R$ 545 mil hoje. Assim, no caso de um devedor que tem uma casa avaliada em R$ 1 milhão, a Justiça poderia autorizar a venda desse bem, garantindo R$ 545 mil ao devedor para adquirir outra moradia e outros R$ 455 mil para pagamento da dívida.

O presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), pretende apresentar uma emenda para permitir a penhora do valor que ultrapasse R$ 400 mil. "Com esse valor, é absolutamente razoável viver com conforto e dignidade", apontou.

Novidades no projeto
Na avaliação do advogado e professor da USP (Universidade de São Paulo), Paulo Lucon, se houver disposição para mudar a regra, os deputados precisam apresentar uma proposta diferente - tanto no valor quanto na abordagem - do texto vetado.

O maior desafio, segundo o procurador do estado de Pernambuco, Leonardo Carneiro, é encontrar um limite consensual para o valor do imóvel que seria impenhorável. "A Câmara precisa definir o parâmetro. Será que o limite de R$ 1 milhão é razoável?", indagou.

Outros pontos a levar em conta
De acordo com o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a impenhorabilidade não pode ser usada como escudo para condutas ilícitas, por isso, o foco da proposta deveria ser o combaté à má-fé do inadimplente. "Imagine o caso de um pai que não paga pensão alimentícia, mas vive em um casarão. Esse bem, apesar de imenso, não pode ser usado para pagar a dívida", exemplifica.

Já o professor e diretor da Escola de Direito de Campo Grande, Sérgio Muritiba, esclareceu que a intenção de mudar a regra não é prejudicar a baixa renda. "As pessoas humildes não terão a sua casa penhorada. A medida atingirá aquelas grandes mansões, extremamente valiosas, que são de grandes devedores", destacou.

O relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), por sua vez, apontou que o problema se mostra mais político do que jurídico. "A penhora é uma forma de dar celeridade ao processo, mas, como relator, preciso ter cuidado de decidir se isso entrará ou não no texto e de qual forma", afirma.

UOL Cursos Online

Todos os cursos