SP: contribuinte tem até dezembro para parcelar dívidas com a prefeitura, como IPTU

São Paulo – Os contribuintes que possuem dívidas com a Prefeitura de São Paulo têm até o dia 12 de dezembro para aderirem ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado).

Por meio do programa, o contribuinte poderá renegociar dívidas tributárias, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) e TFE (Transmissão de Bens Imóveis). As dívidas terão redução de 100% dos juros, abatimento de até 75% nas multas e prazo de até 10 anos para pagar.

Quem possui débitos não tributários também poderá utilizar o PPI para negociar as dívidas. “O PPI permite ainda parcelar taxas de débitos não tributários, como, por exemplo, falta de limpeza do terreno, construção de muro ou calçamento. Ao aderir ao PPI, o contribuinte promove a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009”, explica o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento.

Além disso, somente poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso. Saldos originários das solicitações homologadas pelo Refis e multas de trânsito, contratuais ou de natureza indenizatória não poderão ser incluídos na negociação.

Pagamento
Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar o débito de uma única vez. “Para pagamento de parcela única, haverá redução total dos juros de mora e de até 75% da multa. Já para aquele que escolher parcelar as dívidas, será oferecido um abatimento de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Quem quiser também poderá parcelar os débitos em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela, de R$ 50”, afirma Chiomento.

Para pessoas jurídicas, o valor mínimo por parcela é de R$ 500. “Nesse caso, o parcelamento poderá ser superior a 10 anos. Porém, será avaliado o faturamento da empresa e a mesma deverá apresentar uma garantia real para o débito”, explica o presidente.

Parcelamento
A atualização das parcelas mensais, para os contribuintes que optarem em parcelar seus débitos em até 120 meses, será feita pela taxa Selic. “Contudo, quem preferir dividir a dívida em até 12 vezes poderá pagar parcelas fixas, com juro de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price”, garante Chiomento, explicando que “não há limites para a inclusão de débitos no PPI e nenhum contribuinte é obrigado a incluir no Programa todas as suas dívidas, podendo optar pelos débitos que deseja pagar”, completa.

Em caso de atraso de mais de 60 dias em alguma parcela, o contribuinte será retirado automaticamente do PPI. “A não-comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 dias contados da data da formalização também acarretará em exclusão do Programa, assim como desconstituição de garantias, falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica, cisão da pessoa jurídica (exceto se a incorporadora assumir com a cindida as obrigações do PPI) e falta de pagamento de tributo municipal, com vencimento posterior à data de homologação, salvo se integralmente pago no prazo de 30 dias, contado da constituição definitiva ou, quando impugnado o lançamento, da intimação da decisão administrativa que o tornou definitivo”, finaliza.

UOL Cursos Online

Todos os cursos