Lei em SP estabelece que manutenção das calçadas também é dever do locatário

São Paulo – A nova lei que prevê multas mais rigorosas para os imóveis na cidade de São Paulo que tiverem calçadas danificadas também estabelece que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção dos passeios é também do inquilino, seja a locação comercial ou residencial. Antes, o único responsável era o dono do imóvel.

A lei 15.442 entrou em vigor nesta segunda-feira (9) tendo como principal mudança o valor da multa, que passa para R$ 300 por metro linear. Antes da mudança, a multa variava de R$ 102,02 a R$ 510,01 por área danificada.

A nova lei também cria o Disque-Calçada, pelo qual a população poderá denunciar as calçadas públicas danificadas. O serviço será incluído na Central de Atendimento e Informações da Prefeitura, que funciona pelo número 156.

Fiscalização
A fiscalização continuará sob a responsabilidade da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

Em 2010, fora autuados 3.096 locais por passeios irregulares, somando R$ 320 mil em multas. Desde 2005, o município arrecadou cerca de R$ 2 milhões com as multas.

Além do valor e do Disque-Calçadas, a nova legislação prevê alterações na largura das calçadas, aumentando a faixa livre, destinada ao tráfego de pessoas, de 90 centímetros para 1,20 metro.

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