Projeto no MT prevê isentar IPTU de quem adotar criança

Cuiabá - José Carlos do Pátio (PMDB), prefeito de Rondonópolis (MT), a 215 quilômetros de Cuiabá, enviou mensagem à mesa diretora da Câmara Municipal pedindo autorização para isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o contribuinte que adotar uma criança carente residente na cidade. Antes de tramitar, a mensagem já começa a causar polêmica. "Imagine adotar uma criança porque terá incentivo de isenção de imposto... Imagine que amor esses pais darão a essa criança...", disse o desembargador Orlando de Almeida Perrio, ex-corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Para ele, esse tipo de incentivo é "complicado". O promotor da Criança e Adolescente da Comarca, Rodrigo Arruda, afirmou que à primeira vista não existe violação, pois o estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em seu artigo 34, prevê que o poder público estimule incentivos fiscais e subsídios para quem quer ter a guarda de órfãos e abandonados. "O Poder Público vem sempre dando isenções. Esta será apenas mais uma", acredita ele. Por outro lado, o promotor disse que irá requisitar o projeto para verificar se há violações em outros aspectos formais, como a legislação tributária.

A justificativa que consta no projeto de lei número 121 é que a intenção do prefeito é "estimular a adoção de menores abandonados via incentivo fiscal". "Desta forma pretendemos fomentar a proteção às crianças que se encontram sem uma família e em situação de risco, além de atendermos o direito da criança de vivenciar uma infância mais justa, com direito a casa, família e estudos", afirmou o prefeito.

O desembargador destacou ainda que trocar a isenção do IPTU pela adoção de uma criança "não parece uma medida muito adequada". "Adotar uma criança é uma questão mais complexa. Para que se adote uma criança é preciso muito amor. É preciso ter a certeza de que os pais adotantes não irão se arrepender mais tarde", destacou ele.

Segundo a mensagem encaminhada, a isenção sobre o imóvel do contribuinte só se dará mediante a conclusão de procedimento administrativo sigiloso. O contribuinte agraciado com a isenção será dispensado pelo período de cinco anos do pagamento. No caso das adoções já efetuadas e que foram anteriores a lei, o período de isenção será de três anos.

Na opinião do desembargador, o que os municípios poderiam fazer se estiverem preocupados com a questão de menores abandonados e/ou órfãos é incentivar a doação para os fundos municipais da criança e adolescente.

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