Justiça de SP cassa liminar que barrava Nova Luz

São Paulo - O desembargador Souza Lima, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reverteu a liminar dele mesmo que suspendia o projeto da Prefeitura para a revitalização da cracolândia, conhecido como Nova Luz. Após examinar recurso da Prefeitura, o juiz avaliou em seu despacho que não existe interesse econômico do autor da ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Eletricidade.

Para Lima, a lei de concessão urbanística "atende a uma finalidade pública e não se confunde com especulação imobiliária em prejuízo dos associados do autor ou de qualquer outro proprietário de imóvel abrangido pelo programa". Ele salientou também que não há interesse econômico do autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), porque a desapropriação só vai ocorrer se não houver acordo entre o governo municipal e os moradores ou comerciantes que terão de sair da região.

Considerado uma das principais bandeiras da gestão do prefeito Gilberto Kassab, o projeto propõe desapropriação e futura reconstrução de 60% da área delimitada pela Rua Mauá e pelas Avenidas Ipiranga, São João, Duque de Caxias e Cásper Líbero. O projeto foi anunciado em 2005, mas as obras só devem ter início em 2012, segundo previsão do próprio prefeito.

Reurbanização

A concessão urbanística é um instrumento que permite à Prefeitura entregar à iniciativa privada determinada área que tem de passar por reurbanização. Nela, é permitida a desapropriação de imóveis particulares por empresas e construtoras. Os projetos de concessão na capital precisam passar por duas votações na Câmara e audiências nas 31 subprefeituras. Além do projeto da Nova Luz, a Prefeitura estuda adotar o modelo na antiga área industrial da Mooca. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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