Câmara rejeita projeto que proíbe pessoa física de ser fiadora e avalista

SÃO PAULO – O projeto de Lei 3524/08, que proíbe as pessoas físicas de serem avalistas ou fiadoras, foi rejeitado pelos deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

De acordo com informações da Agência Câmara, a proposta do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), alterava o Código Civil com o objetivo de acabar com a fiança e o aval fornecidos por pessoa física, condicionando apenas as pessoas jurídicas a assumir esse compromisso em contratos e dívidas.

Para o relator da proposta, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), fica a cargo dos indivíduos decidirem se querem ou não dar garantias a um contrato.

“Do ponto de vista macroeconômico, estes instrumentos reduzem os custos de transação da economia, aumentando o número de transações, o produto e, por conseguinte, o bem-estar social”, afirmou.

Contraponto
Corrêa sustenta que o projeto não segue a bem sucedida experiência internacional e brasileira, que se utiliza de avais e fianças, além de contrariar a agenda de reformas microeconômicas desenvolvidas no País.

Fiança e aval são duas formas distintas de garantias. Apesar de mais burocrático, ao assinar o contrato, o fiador é responsável por todo o documento, ou seja, responde por todas as cláusulas contratuais, caso haja algum desrespeito.

Já o avalista é responsável apenas pelo valor de face do título, ou seja, pelo valor contratado, sem a incidência dos juros e encargos, em caso de atraso no pagamento.


A diferença entre um e outro se dá na assinatura. Enquanto o fiador assina o próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito.


Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da execução. No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado.


No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar qualquer uma das partes. Normalmente, a primeira escolha é o avalista, que tendo de arcar com um compromisso de outra pessoa, passa a cobrá-la, o que agiliza o processo de pagamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

UOL Cursos Online

Todos os cursos