Aluguel: índice de reprovação de fichas de inquilinos cai 19% em São Paulo

SÃO PAULO - O índice de reprovação de fichas de candidatos a inquilinos, na cidade de São Paulo, caiu 19% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo levantamento da Lello.

O índice caiu porque os inquilinos estão conseguindo comprovar a renda mais rapidamente, no processo de fechamento de contratos de locação residencial.

De acordo com a Lello, com o aumento do nível de emprego, a maioria dos candidatos consegue comprovar renda. Além disso, ainda há mais flexibilidade na aceitação de documentos que comprovem alguma remuneração mensal, como os extratos bancários, no caso de pessoas com empregos informais.

"Isso é salutar para o mercado, pois agiliza o fechamento de novos contratos e gera segurança aos proprietários, beneficiando ambas as partes", afirmou a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes.

Motivos para reprovação

Geralmente, as fichas reprovadas são aquelas em que o candidato a inquilino não apresentou documentos atestando condições de pagar o valor mensal do aluguel ou tem restrições de nome nos serviços de proteção ao crédito.

Para que uma ficha seja aprovada, as administradoras costumam solicitar, dos inquilinos e fiadores, documentação que comprove renda líquida de pelo menos três vezes o valor do aluguel, incluindo encargos como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e condomínio. Além disso, os interessados em alugar um imóvel não podem o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes.

Documentação

Os documentos necessários ao futuro inquilino variam conforme o tipo de ocupação que ele tem, conforme mostra a empresa de administração imobiliária Lello:

  • Trabalhador com carteira assinada: três últimos holerites, carteira profissional com registro de trabalho e atualizações salariais, RG, CPF e cópia do vínculo empregatício anterior, no caso de pessoas com menos de um ano na empresa atual;
     
  • Profissional liberal: última declaração do Imposto de Renda na íntegra, com protocolo de entrega, ou extratos bancários dos três últimos meses, RG, CPF e declaração da retirada mensal da empresa para a qual presta serviço, com a assinatura reconhecida em cartório.

Já para o candidato a fiador, são exigidos certidão de matrícula atualizada de imóvel próprio localizado na capital ou da Grande São Paulo, com área construída de, no mínimo, 70 metros quadrados, e carnê do IPTU.

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