Proposta obriga proprietário a registrar em cartório informações sobre o imóvel

SÃO PAULO - O proprietário ou credor de imóvel pode ser obrigado a registrar em cartório as informações relativas a ações judiciais que envolvam o bem, conforme determina o Projeto de Lei 7431/10 que está sendo analisada pela Câmara.

O projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), tem como objetivo concentrar os dados dos imóveis em apenas um local para prevenir fraudes no momento da venda, segundo a Agência Câmara.

Hoje, caso o proprietário do imóvel não tenha feito o registro e negocie o bem, a transação só poderá ser anulada se for comprovada má-fé do comprador. Para Bezerra, isso faz com tanto o credor quando o comprador possam ser prejudicados. A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Código Civil

O Código Civil considera fraudulenta a alienação ou oneração de bens quando o imóvel tiver pendências relativas a ação fundada em direito real, ou quando, na época de negociação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, entre outros casos.

"A atual sistemática processual tem provocado dificuldades quanto à prova de má-fé do adquirente do bem imóvel sobre o qual tramita ação judicial", afirmou Bezerra.

Por outro lado, para o deputado, obrigar o adquirente a ir aos tribunais para saber da situação do imóvel beneficia o credor, mas não é justo com o adquirente.

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