São Paulo define critérios regionais para seleção no Minha Casa, Minha Vida

SÃO PAULO – O CMH (Conselho Municipal de Habitação) definiu, na última quinta feira (16), os critérios regionais para seleção do Minha Casa, Minha Vida na cidade de São Paulo.

A medida tem como objetivo definir os requisitos adotados pela capital paulista para inclusão, hierarquização e indicação das famílias que serão atendidas com as unidades habitacionais construídas pelo programa de habitação do governo federal, com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).

Critérios

Os critérios a serem adotados pela cidade de São Paulo para a seleção da demanda do Minha Casa, Minha Vida para unidades com recursos do FAR são os seguintes:

  • Famílias com ônus excessivo com aluguel (mais de 30% da renda familiar) ou com renda per capita inferior a meio salário mínimo nacional vigente na data de seleção e que não residam em área de risco;
  •  Famílias monoparentais masculinas (solteiro, viúvo, separado com a guarda de filhos menores);
  •  Famílias com maior classificação segundo os critérios de Portaria Municipal, a ser publicada, em número correspondente à quantidade de unidades habitacionais disponíveis, acrescida de 20%.

Critérios nacionais

Os critérios do município de São Paulo se juntam aos critérios de hierarquização nacionais que, por sua vez, determinam que famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres e famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar tenham prioridade no programa.

Deficientes e idosos, entretanto, não precisam acatar os critérios de hierarquização. Os primeiros, de acordo com a quantidade de unidades habitacionais adaptadas ou adaptáveis do empreendimento; os demais, conforme os percentuais mínimos previstos nas normas específicas dos programas.

No geral, as unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida construídas com recursos do Far são destinadas às famílias com renda familiar bruta limitada a R$ 1.395.

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