Independentemente do valor, residência da família não pode ser penhorada

SÃO PAULO – Independentemente do valor, o imóvel que serve de residência da família não pode ser penhorado. Ao menos esta é a opinião do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Com base na Lei 8.009/1990, a Terceira Turma do STJ reformulou entendimento do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que havia decidido ser possível utilizar parte de um imóvel considerado de luxo para pagar dívidas de seu proprietário.

Para o relator do STJ, o fato de um imóvel ser ou não de luxo não tira a condição de servir à habitação de família. “Basta que o imóvel sirva de residência da família, sendo irrelevante o valor do bem”, disse o relator.

O que diz a Lei?

De acordo com a Lei 8.009/1990, "o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida (...) contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam".

Decisões sobre penhora de imóveis que são bem de família são recorrentes nos tribunais brasileiros. Há menos de duas semanas, o próprio STJ considerou que imóveis desocupados, que não sejam utilizados para incrementar a renda familiar, podem ser penhorados para pagar os credores.

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