Imóveis: prejudicados por saldo residual devem procurar a Justiça

SÃO PAULO - As pessoas prejudicadas pelos altos valores do saldo residual no financiamento imobiliário devem procurar a Justiça, segundo alerta a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).

De acordo com a entidade, o mutuário pode requerer a revisão do resíduo ou entrar com uma ação solicitando a exclusão da cláusula que o responsabiliza, nos contratos que não possuem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação por Variação Salarial) - criado para saldar o resíduo remanescente após o término do financiamento.

Já quem possui o fundo, instituído na década de 1960 e extinto em 1990, deve exigir a cobertura obrigatória do débito, ao quitar as parcelas do empréstimo.

“Na maioria das vezes, os valores cobrados estão errados, por isso, é essencial o seu recálculo (…) É importante que o adquirente do imóvel corra atrás dos seus direitos para que a sua propriedade não corra risco de ir a leilão. Isso pode ocorrer após três meses de atraso”, diz o presidente da Associação, Marco Aurélio Luz.

Saldo residual
Segundo a Amspa, atualmente, cerca de 5 mil mutuários no estado de São Paulo estão enfrentando problemas decorrentes do saldo residual do imóvel, que, na maior parte das vezes, chega a custar o dobro do valor da propriedade.

Para quem não possui a cobertura do FCVS, a Associação orienta que utilize o décimo terceiro salário, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para amortizar o saldo remanescente e escapar do acréscimo no fim do financiamento.

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