Consumidor ganha indenização por danos morais por imóvel não entregue

SÃO PAULO – Um comprador que aguarda há 12 anos a entrega de um imóvel receberá indenização por danos morais, segundo decisão estabelecida pela 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo os ministros do STJ, em um caso de atraso na entrega de imóvel, o descumprimento do contrato só traria mero desgosto ao consumidor, mas no caso em questão, é possível constatar abalo moral, já que as obras nem foram iniciadas.

Histórico
Apesar de todos os pagamentos terem sido efetuados nos respectivos vencimentos, o imóvel localizado no Rio de Janeiro não foi entregue na data combinada, o que levou o interessado a entrar na justiça com uma ação de rescisão do contrato assinado com a proprietária do terreno.

A ação também exigia indenização por danos materiais e morais contra a incorporadora responsável pela construção do empreendimento.

Primeiramente, a proprietária do imóvel contestou a ação, alegando que era proprietária do terreno, mas não tinha qualquer compromisso com a incorporação. A incorporadora por sua vez não se defendeu da ação.

O juiz então decidiu então que a incorporadora devolvesse integralmente as quantias pagas, devidamente corrigidas e com incidência de juros. Também ordenou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil.

Recurso
Inicialmente o comprador entrou com ação na justiça alegando que a proprietária do imóvel tinha responsabilidades quanto à indenização por danos morais. O STJ por sua vez aceitou apenas o pedido de condenação da construtora a pagar pelos custos e honorários, desconsiderando a ocorrência de danos morais.

No entanto, o relator do caso, o ministro Luis Salomão, observou que os precedentes do STJ quanto à configuração de dano moral em casos de descumprimento de contrato não são perfeitamente rigorosos, ou seja, a decisão depende da particularidade de cada caso.

Salomão entendeu que a situação pela qual o comprador passou não pode ser considerada mero desgosto causado por quebra de contrato, tendo em mente o fato de que o comprador investiu todas as suas economias no sentido de realizar um sonho da casa própria. Por isso, o ministro restabeleceu a indenização de R$ 18 mil fixada na sentença.

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