Contas de água, gás, luz e telefone podem ser emitidas em nome do inquilino

São Paulo – Os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor aprovaram na última quarta-feira (28) o projeto de lei 5593/09, que autoriza proprietários de imóveis alugados a transferir para os inquilinos a titularidade das contas de água, gás, luz e telefone.

Segundo a Agência Câmara, a relatora do projeto, deputada Ana Arraes (PSB-PE), informou que  o locatário é quem detém o controle dos recursos contratados e, por isso, deve ser responsável pelas obrigações geradas.

“Em nosso entendimento, o serviço é contratado por uma pessoa, e não por um imóvel, e é a pessoa que contratou o serviço que deve ser responsável pela quitação dos débitos gerados quando estava em uso de determinado imóvel”, afirmou a deputada.

Segundo informou o Procon-SP, a medida hoje já é exercida pelas agências fornecedoras de serviço, que inclusive estimulam que as faturas sejam emitidas em nome do inquilino.

Alterações
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, que acrescentou alterações no texto.

Uma delas proíbe as concessionários de serviços públicos de manter interrompida a prestação do serviço. quando o novo locatário já tiver feito a solicitação de religamento. A outra classifica como prática abusiva a interrupção de energia e do abastecimento de água, em virtude de dívida não relacionada ao usuário atual do imóvel.

Caso descumpram a determinação, as concessionárias estarão sujeitas a penalidade previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Constituição e Justiça e de Cidadania.

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