Saiba quem pode adotar
Colaboração para o UOL
Para adotar é preciso preencher alguns requisitos. Veja abaixo quem pode se candidatar à adoção:
- Podem ser pais adotivos homens e mulheres maiores de 18 anos de idade.
- Pessoas solteiras ou viúvas, independentemente do sexo.
- Não importa o estado civil.
- O pretendente deve oferecer um ambiente familiar adequado e ser, pelo menos, 16 anos mais velha do que a criança a ser adotada.
- Casados ou concubinos (pessoas que moram juntas) podem adotar em conjunto, desde que um deles tenha mais de 18 anos e comprove ter uma família estável.
- Um dos cônjuges ou concubinos pode adotar o filho do outro. Essa prática é conhecida como adoção unilateral.
- Pessoas divorciadas ou separadas legalmente podem adotar em conjunto, desde que o estágio de convivência com a criança tenha se iniciado durante o casamento e que ambos estejam de acordo quanto à guarda da criança e às visitas.
- Tutor ou curador da criança ou do adolescente, desde que encerrada e quitada a administração dos bens.
- O pretendente que tenha falecido durante o processo de adoção, o que caracteriza a chamada adoção póstuma.
- Pessoas do mesmo sexo não podem adotar em conjunto.
- Por lei, não existe limite máximo de idade para um pretendente. Entretanto são levados em consideração os riscos de uma pessoa com idade avançada, especialmente pelo fato de reduzir a probabilidade de um tempo maior de convívio.
- Estrangeiros que vivem fora do Brasil necessitam de um laudo de habilitação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, do Estado em que deseja ser inscrito. Em São Paulo, por exemplo, esse parecer é obtido na Comissão Judiciária de Adoção Internacional.
Os adotados terão condições de filhos biológicos, com os mesmos direitos e deveres. No caso de separação ou divórcio do casal, a guarda e as visitas serão decididas pela autoridade judiciária, da mesma forma que acontece com os descendentes naturais.
Fonte: Fundação Orsa